Aquela velha história que um funcionário pode custar o dobro de seu salário é mesmo real. Portanto, se você está pensando em contratar um colaborador coloque na ponta do lápis todos os encargos exigidos pela nossa legislação e tome uma decisão com segurança.
Um funcionário faz parte dos recursos humanos e os gastos com ele devem ser bem calculados, assim como das outras despesas, para evitar futuros processos trabalhistas, contábeis ou financeiros e equilibrar os gastos da empresa. Quanto mais tempo o empregado está na empresa mais produtividade ele apresenta, o que normalmente torna menor o seu custo. Diante disso, torna-se possível prever futuras admissões, promoções aos colaboradores e investimentos para seu negócio.
E OS CUSTOS?
Segundo uma pesquisa da FGV os encargos, benefícios e obrigações podem aumentar o gasto em até 183% na contratação de um colaborador. O salário em si corresponde a 32% do custo do funcionário em um ano e o restante é referente aos impostos e atribuições oferecidos a ele.
Portanto, vamos falar de números:
Calcule os gastos diretos (salários e benefícios) que dependem muito do regime de contratação e os custos indiretos (encargos) que está ligado ao regime tributário do negócio. O trabalhador CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a alguns benefícios obrigatórios e periódicos, decimo terceiro, férias, FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço). Outros benefícios podem ser oferecidos pela empresa como vale transporte, vale refeição, plano de saúde e ouros. Além disso, 37% do salário faz parte dos encargos sociais, sendo 29% do INSS e 8% ao FGTS. Além disso custos com uniformes, licenças paternidade e maternidade acrescenta-se mais 1% com 3,5% de encargos.
Ou seja, o custo final para uma empresa é de aproximadamente R$2500 por um colaborador que recebe R$1000 de salário. Para as Micro e Pequenas Empresas e optantes pelo Simples Nacional ficaria isenta do INSS, chegando até R$2150 de gastos.
Apresentamos abaixo as tabelas de custos para diferentes regimes tributários:
SIMPLES
As empresas registradas no Simples Nacional, de acordo com a legislação, não pagam encargos referentes ao INSS patronal, salário educação, seguro acidente do trabalho (SAT) e contribuições ao SENAI, SESI, SEBRAE ou Incra. De todo modo, os outros encargos e benefícios devem entrar na conta:
- Férias: 11,11%
- 13º salário: 8,33%
- FGTS: 8%
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%
- Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%
Total: 39,37%.
Já para as empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, o mecanismo para o cálculo é o mesmo. Há, porém, o acréscimo da alíquota de terceiros (Incra, SENAI, SESI ou SEBRAE), o INSS patronal e outros encargos não existentes para as pequenas empresas:
- Férias: 11,11%
- 13º salário: 8,33%
- INSS: 20%
- Seguro acidente de trabalho (SAT): 3%
- Salário educação: 2,5%
- Incra / SENAI / SESI / SEBRAE: 3,3%
- FGTS: 8%
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%
- Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%
Total: 68,18%
Esse cenário dificulta para o empreendedor investir em recursos humanos, uma vez que os encargos são muitos onerosos. Por isso, conte com recursos contábeis, planilhas e especialistas da FCB Consultoria para determinar todos os custos e obter resultados favoráveis e satisfatórios para ambas as partes.
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