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TIPOS DE EMPRESAS

Em 2018 você sonha em abrir uma empresa? Mas não conhece todos os tipos de empresas existentes no Brasil e quais as diferenças? Avalie em qual perfil seu modelo de negócio se encaixa para obter os melhores benefícios, pagar menos impostos e manter a regularização.

  • Sociedade Limitada (LTDA)

Celebram um contrato social entre dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.

Os sócios respondem de forma limitada em relação ao capital social e às dívidas contraídas pela empresa em funcionamento.

  • Empresário Individual (EI)

Representada por uma única pessoa física que, por sua vez, responde sobre a empresa integralmente. Atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores. Da mesma forma, o patrimônio da empresa também responde pelas dívidas pessoais do proprietário.

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Assim como o Empresário Individual, A EIRELI é constituída por apenas um titular da totalidade do capital social, porém o proprietário não responde pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais. Para abrir uma EIRELI, no entanto, é necessário que o capital social da empresa seja superior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. É regulada pelas mesmas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

  • Sociedade Anônima

Empresa com o capital distribuído em ações. Os sócios (acionistas) tem reponsabilidades de acordo com suas ações. Parte dos lucros – no mínimo 25% do lucro total, deve ser obrigatoriamente dividido entre os sócios (dividendos) e outra parte do lucro compõe a reserva legal e de contingências. Pode ser de capital aberto, quando emite ações para serem negociadas nas bolsas de valores ou de capital fechado, quando não emite ações, por escolha ou por ter patrimônio inferior ao exigido para abrir o capital.

  • Sem fins lucrativos

Pessoas jurídicas que não visam o lucro por meio de suas atividades e toda a receita é destinada à manutenção de suas próprias atividades.

Ainda temos a Classificação quanto ao enquadramento tributário:

  • Microempreendedor Individual (MEI)

Aquele que trabalha de forma autônoma com faturamento de até R$ 60.000,00 ao ano. não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter até um funcionário contratado. Possui CNPJ e pode criar uma conta bancária, emitir notas fiscais e é enquadrado no Simples Nacional. Taxas mensais bastante reduzidas.

  • Microempresa (ME)

Empresas que possuem um faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360 mil. Podem se enquadrar no Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006, que estabelece uma série de critérios.

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Aquela que possui um faturamento entre R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões. Pode também ser enquadrada no regime do Simples Nacional, contanto que não esteja exercendo atividades que são vedadas ao Simples.

Abaixo disponibilizo um quadro esquemático com as informações básicas de cada tipo de empresa:

Então, pronto para abrir o seu negócio? Confie na FCB Consultoria para dar os primeiros passos no mundo do empreendedorismo sem pisar na bola. Para mais informações deixe seu comentário abaixo ou entre em contato pelos nossos canais de comunicação.

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