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COMO REMUNERAR O EMPREENDEDOR?

Aquele que trabalha mais do que qualquer funcionário, o primeiro a chegar e o último a sair e carrega todo o peso da responsabilidade merece ser bem remunerado, não é mesmo? Normalmente utiliza-se o pró-labore para remunerar os administradores nomeados pelo Contrato Social da empresa, mas para isso deve-se entender as implicações desse sistema para sua empresa.

Pró-labore significa “pelo trabalho”, ou seja, baseia-se nas atividades exercidas ditadas pelo mercado, porém não é visto como salário pelas leis trabalhistas. Ou seja, é isento de 13º, FGTS, benefícios, etc. O sócio que contribui apenas com capital, sem exercer as funções administrativas recebe distribuição de lucros ou juros sobre o capital próprio. Mas, se esse sócio exercer funções administrativas no dia a dia também poderá receber o pró-labore.

Para exemplificar, supomos que a empresa tenha dois sócios, um é administrador, o outro não trabalha no dia a dia da empresa, apenas investiu com capital. O sócio-administrador deve receber um pró-labore de acordo com os serviços prestados mensalmente e os dois receberão juros ou distribuição de lucros. O primeiro passo é analisar o valor salarial do mercado e as obrigações de cada função, depois deve-se formalizar através de cláusula no contrato, nos livros da empresa, na conta de Honorários da Diretoria ou na Conta Salário da Administração.

Em termos contábeis, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, incidindo sobre ele impostos específicos. Em geral são retidos 11% de INSS de acordo com a tributação da empresa. É importante que os valores sejam acordados na elaboração do contrato social, para que sejam justas as divisões de acordo com as atividades exercidas por cada sócio.

Já a divisão dos lucros é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social, assim como a periodicidade dessa distribuição. Se não houver lucros não pode ser feito o pagamento dos dividendos, e não incidirá o Imposto de Renda ou Contribuição Previdenciária sobre essa retirada, diferentemente do pró-labore. Visto como vantajoso ter um pró-labore mínimo em favor de uma parcela maior do lucro, para não pagar impostos. Porém essa divisão deve ser feita juntamente com uma contabilidade correta, para resguardar a empresa em caso de fiscalização. Fique atento.

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